Câmara pede ao Executivo pagamento retroativo aos servidores municipais afetados pela Lei Complementar 173/2020

Data: 27/07/2023 | Autor: Ascom/Karine Pagliarini | Categoria: Notícias da Câmara

Câmara pede ao Executivo pagamento retroativo aos servidores municipais afetados pela Lei Complementar 173/2020

A Câmara de Vereadores de Pouso Alegre trabalha para conquistar o pagamento retroativo aos servidores públicos municipais afetados pela Lei Complementar 173/2020. A situação foi mencionada pelo Presidente da Casa, Leandro Morais (PSDB), depois de ouvir o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SISEMPA e buscar orientações junto ao Departamento Jurídico.

A Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, suspendeu o pagamento de benefícios vinculados ao tempo de serviço prestado pelos servidores públicos no período de 17 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A justificativa da lei fundou-se na necessidade de economia de recursos públicos com despesas de pessoal, para sua destinação ao enfrentamento da crise sanitária provocada pela Covid – 19.

Apesar da vigência dessa limitação ter se encerrado em 2021, ela continua sendo elemento de interpretações divergentes entre gestores e operadores do direito. O Tribunal de Contas do Estado entendeu, recentemente (na Consulta n. 1114737), que, “ultrapassada a data de 31/12/2021, o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para fins do reconhecimento de todos os direitos dos servidores públicos, dentre eles a concessão de “anuênios, triênios, quinquênios”, “licenças-prêmio” e “demais mecanismos equivalentes”; “considerando que o fundo de direito foi preservado pela Lei Complementar n. 173/2020, uma vez que o STF declarou que seu art. 8º instituiu apenas restrições de ordem orçamentária no que diz respeito ao aumento de gastos públicos com pessoal, tratando-se, portanto, de norma de eficácia temporária, devem ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da referida lei complementar”.

Na linha do entendimento do TCEMG, se o servidor recebeu o direito ao benefício por tempo de serviço (quinquênio, sexta-parte, etc) durante o prazo de vigência da LC 173, ou seja, entre 17/03/20 a 31/12/21, terá direito a receber o benefício a partir de 1º de janeiro de 2022.

Assim sendo, o presidente Leandro encaminhou a situação ao Executivo a fim de que a Prefeitura Municipal avalie a possibilidade de seguir os recentes entendimentos dos órgãos técnicos.

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