Vereadores aprovam projeto de lei que adequa doação de imóveis à empresa MHE9 Logística

Data: 24/05/2023 | Autor: Ascom/ Alberto Alves | Categoria: Notícias da Câmara

Vereadores aprovam projeto de lei que adequa doação de imóveis à empresa MHE9 Logística

Na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pouso Alegre, realizada na terça-feira (23), os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.440/2023 que altera a Lei Municipal n° 6.410/2021, de autoria do Poder Executivo.

A matéria visa

adequar os encargos que motivaram a doação de imóveis públicos à empresa MHE9 Logística Ltda., com base na Lei Municipal nº 4.351/2015.

Segundo a justificativa do projeto, a empresa relatou que o prazo para construção do parque fabril, até o final de 2021, foi insuficiente. A MHE9 Logística também justificou que houve problemas operacionais e dificuldades na aprovação do projeto executivo para o início das obras, além da necessidade de adequação do projeto incialmente idealizado devido ao zoneamento aplicável à localidade.

A partir da aprovação da matéria, a empresa terá que cumprir obrigações com o município. Entre elas, finalizar a planta fabril, construção e instalação de um Centro de Distribuição até o final de 2024, gerar 31 empregos diretos até o fim de 2026 e atingir faturamento de R$ 14.600.000,00 em 2026.

A empresa, que temporariamente exerce suas atividades na Avenida Vicente Simões, no Jardim Santa Lúcia, também se comprometeu a adquirir veículos para sua frota, tendo Pouso Alegre como domicílio tributário, o que deverá repercutir na quota de 50% do IPVA.

Vereadores aprovam emenda ao projeto de lei

Os vereadores também aprovaram na Sessão Ordinária, em única votação, a Emenda n° 1/2023 que modifica os artigos 1° e 2° do Projeto de Lei nº 1.440/2023.

A emenda é de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bruno Dias (União Brasil) – Presidente, Oliveira Altair (União Brasil) – Relator e Igor Tavares (PSDB) – Secretário.

A intenção da emenda foi deixar o texto mais objetivo, especificando que a Lei nº 6.410/2021 e os demais termos do Protocolo de Intenções, que é parte integrante do projeto, serão mantidos.

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