Vereadores colocam novos critérios para denominação de logradouros e prédios públicos

Data: 09/08/2022 | Autor: Ascom/ Karine Pagliarini | Categoria: Notícias da Câmara

Vereadores colocam novos critérios para denominação de logradouros e prédios públicos

Os vereadores de Pouso Alegre aprovaram na Sessão Ordinária desta terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 7801/2022. A matéria de autoria do Presidente da Casa, vereador Reverendo Dionísio (União Brasil), coloca de forma mais clara os critérios a serem seguidos para a indicação de denominação de logradouros e prédios públicos, também coloca regras novas para a alteração de denominações.

Entre as regras propostas na matéria, está a que se tratando de denominação de prédios municipais tombados, ou em processo de tombamento, deverá ser ouvido o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Patrimoniais.

Fica vedada a denominação de logradouros públicos nas seguintes situações: em língua diversa da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao município, ao país ou à humanidade;

com nomes de pessoas vivas; com nomes diversos daqueles já consagrados tradicionalmente;

com nomes ambíguos ou que possam expor ao ridículo os moradores; com nomes já utilizados na denominação de outro logradouro ou prédio municipal; com nome de pessoa que tenha sido condenada judicialmente por crime hediondo, por crime contra o estado democrático, a administração pública ou os direitos individuais.

A denominação de estabelecimentos oficiais de ensino público municipal, de bibliotecas, de museus, de conservatórios e de outros bens de natureza cultural ou artística deverá homenagear, preferencialmente, educador cuja vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a comunidade onde se situa o prédio municipal a ser denominado; homenagear personalidade que, não tendo sido educador, tenha desenvolvido atividades de apoio ou estímulo à educação, às artes, à cultura e aos direitos da criança e do adolescente, no sentido de estimular os educadores e educandos para o estudo.

Ainda com a aprovação da matéria, fica definido que para modificar a denominação de logradouros, o projeto deverá ser de iniciativa de no mínimo três vereadores e contar com a aprovação de 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis localizados no local cuja denominação se pretenda alterar, mediante abaixo-assinado, com a qualificação dos proprietários e com a inscrição municipal imobiliária da propriedade.

Segundo o Reverendo Dionísio, o “presente Projeto de Lei busca atender à necessidade do município de dispor de uma legislação específica, que defina de forma clara e objetiva os critérios a serem seguidos quando da denominação de vias e logradouros públicos do município. Isto facilitará o trabalho dos órgãos envolvidos diretamente com a matéria em questão, em especial o Cadastro Imobiliário do Município e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios”.

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