Aprovado em 2º turno: vedada nomeação de condenados em crimes contra crianças, idosos e deficientes na Prefeitura, Câmara e autarquias municipais

Data: 20/07/2022 | Autor: Ascom | Categoria: Notícias da Câmara

Aprovado em 2º turno: vedada nomeação de condenados em crimes contra crianças, idosos e deficientes na Prefeitura, Câmara e autarquias municipais

Aprovada em 2ª votação, a proposta do vereador Dr. Edson (Cidadania), visa alterar o Caput do artigo 2º e acrescentar o inciso XI ao artigo 2º da lei municipal nº 5.106, de 2011, que dispõe sobre as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do poder executivo e legislativo municipal. Desta forma, fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do município de Pouso Alegre, além dos já previstos na Lei original, aquelas pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado, por praticarem crimes de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, desde a decisão até o comprovado cumprimento integral da pena.

A Lei é do ano de 2011 e, neste ano, já teve duas outras propostas somadas: injúria racial (colocada pelo vereador Bruno Dias – União Brasil) e crime contra mulheres (colocada também pelo vereador dr. Edson). Com a proposta de agora, soma-se a terceira modificação na Lei original.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência aumentou em 41,9% das cidades brasileiras durante a pandemia, necessitando que os órgãos competentes busquem meios para inibir a evolução desse número.

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