Ampliação da Lei: após proibir que Prefeitura e Câmara contratem condenados por injúria racial, Legislativo analisa vedação também para condenados com a Maria da Penha

Data: 10/05/2022 | Autor: Ascom/ Karine Pagliarini | Categoria: Notícias da Câmara

Ampliação da Lei: após proibir que Prefeitura e Câmara contratem condenados por injúria racial, Legislativo analisa vedação também para condenados com a Maria da Penha

Os vereadores de Pouso Alegre apreciaram em segunda turno, na sessão ordinária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei de autoria do vereador Bruno Dias, que tem a intenção de proibir na Câmara e na Prefeitura a nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas de condenados pelo crime de injúria racial.

A matéria de Bruno Dias acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei Municipal nº5.106, de 2011, que por sua originalidade veda o modelo de contratação diante da condenação por outros vários crimes. Com a proposta de Bruno, os que foram condenados em decisão transitada em julgado, com fundamento no disposto no artigo 140, § 3º, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940 – por crime de Injúria Racial, desde a condenação até o cumprimento integral da pena, entra para essa lista já proposta. A matéria segue para sanção do prefeito.

Além disso, outra matéria deve engrossar a Lei a partir de agora. Uma proposta do Dr. Edson, colocada em apreciação em primeiro turno durante a sessão desta terça-feira, soma na redação os condenados pela Lei Maria da Penha. A proposta passou em primeiro turno e ainda deve ser apreciada em segundo turno pelos vereadores.

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