Após assegurar transporte sem ônus para população, Câmara aprova criação de comitê gestor para garantir regularidade e eficiência do serviço

Data: 20/07/2021 | Autor: Karine Pagliarini/Ascom | Categoria: Notícias da Câmara

Após assegurar transporte sem ônus para população, Câmara aprova criação de comitê gestor para garantir regularidade e eficiência do serviço

Os vereadores de Pouso Alegre aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (20) um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que cria o Fundo Municipal de transporte público e o respectivo Comitê gestor.

A criação do Comitê é a segunda etapa de uma medida que garante o transporte público sem ônus ao usuário.

A primeira medida, foi a autorização para abertura de crédito no orçamento do município com um valor teto dividido em 6 parcelas.

Com a aprovação das duas redações que passaram pelo plenário da Câmara ficam garantidos: valor da tarifa reduzido, linhas mantidas e funcionários da empresa assegurados quanto ao risco de demissão por conta de desequilíbrio econômico.

São competências do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Transporte Público:

Apurar a diferença entre o custo do sistema de transporte e a receita advinda das tarifas e demais receitas conforme previsões do Contrato de Concessão e Edital de Licitação;

Autorizar subsídios e repasses financeiros necessários ao custeio, investimento e remuneração da concessionária, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;

Fiscalizar o sistema de monitoramento da frota para acompanhamento do volume de serviço prestado, notadamente por meio de conferência entre viagens e frotas programadas e realizadas;

Fiscalizar a prestação dos serviços por outros indicadores;

Definir e executar o fluxo de informações necessárias ao acompanhamento da arrecadação, da demanda de passageiros, dos custos operacionais e dos investimentos feitos, conferindo-lhes publicidade.

De acordo com a justificativa que acompanha o Projeto do Executivo, a propositura tem como objetivo principal, garantir a regularidade, a continuidade, a eficiência e a qualidade do serviço público de transporte coletivo no Município sem que haja aumento da tarifa, tendo em vista que as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 provocaram nítido desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão.

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