Audiência Pública, nesta quarta (19), vai discutir Plano Plurianual (PPA)
Audiência Pública, nesta quarta (19), vai discutir Plano Plurianual (PPA)
O que é o PPA?
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental para as despesas e programas de duração continuada. É um plano organizador do orçamento da cidade para os próximos 4 anos, ou seja, de 2022 até 2025.
O que é Orçamento?
Orçamento é um conjunto de regras que organizam as receitas e preveem as despesas do município.
O que é a Receita?
Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido e incorporado ao patrimônio do Município, que serve para custear as despesas públicas e os investimentos públicos.
O que é a Despesa?
Despesa é toda aplicação de recursos públicos, ou seja, são todos os gastos realizados pelo governo do município. Além disso, o PPA serve de base para a organização das receitas e despesas a serem contabilizadas nas leis anuais – a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).
O PPA é obrigatório?
Sim. Sua apresentação é uma exigência da Constituição Federal (art. 165, §1º) para a previsão das ações orçamentárias do Governo.
Quem elabora o PPA?
O PPA é de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Posteriormente, é apresentado à Câmara Municipal para apreciação dos Vereadores.
Qual é o papel do Vereador no PPA?
O PPA é uma lei muito importante e o vereador tem o papel de analisá-la e aprová-la em seu mandato, por ser a diretriz de como se dará a aplicação do dinheiro público pelos próximos 4 anos.
Os vereadores podem mudar o PPA?
Sim. Eles apreciam e emitem pareceres sobre a viabilidade do PPA e podem incluir novas propostas, chamadas de emendas parlamentares, antes de votar a versão final do projeto, que efetivamente, se transformará na Lei do Plano Plurianual.
Após sua aprovação, o gestor municipal (prefeito) deve realizar as ações governamentais nos próximos anos, de acordo com o previsto no PPA.
Após sua aprovação, o PPA não pode ser alterado?
Como o PPA é um instrumento de planejamento dinâmico, pode ser alterado, por meio de um projeto de lei encaminhado, pelo Executivo, ao Legislativo.
