Construção civil: espaço destinado para garagem passa por adequação
Construção civil: espaço destinado para garagem passa por adequação
Em segundo turno, os vereadores de Pouso Alegre apreciaram o projeto de Lei que revoga a Lei 5731/2016, que “Altera a redação do Inciso IV e revoga o Inciso V do Art. 37 da Lei
Municipal n. 4.872/2009, que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano do Município de Pouso Alegre e dá outras providências. Na prática, com a alteração, haverá uma limitação de 50% do tamanho do terreno para a construção de garagem. Com isso, um terreno que tenha 10m de frente, por exemplo, pode destinar 5 m para a construção de garagem na obra final. O objetivo da alteração é garantir que haja vagas para estacionamento público nos bairros como a parada de ônibus e estacionamento de veículos no trânsito.
Ainda de acordo com o texto o “caput” do art. 5º da Constituição Federal, menciona que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”, trazendo dois Princípios
Constitucionais, o da Isonomia e o da Não-Discriminação, o que conclui que a Lei ao ser criada, deve dar o mesmo tratamento a todos.
Desta forma, a Lei que ora se pretende a revogação, não teria observado tais princípios, visto que previu que somente 50% dos proprietários de lotes em um determinado logradouro
público, possam se valer da Legislação para fins de realizar rebaixamento ao longo do meio-fio dos seus imóveis.
