Após sanção do Executivo, prazo para resgate de veículos recolhidos por abandono passa para 60 dias
Após sanção do Executivo, prazo para resgate de veículos recolhidos por abandono passa para 60 dias
Na Sessão Ordinária desta quarta-feira, 21 de novembro, os vereadores de Pouso Alegre apreciaram em segundo turno o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Municipal de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a remoção de veículos e/ ou carcaças abandonados em via pública no município de Pouso Alegre.
Com a alteração, o artigo 9º da Lei passa a vigorar com nova redação, passando para 60 dias o prazo para que veículos recolhidos por motivo de abandono sejam resgatados pelos proprietários. Após esse prazo, o veículo poderá ser leiloado para pagamento de guincho e demais despesas.
Até então a Lei previa o prazo de 30 dias para que os veículos fossem resgatados do pátio. Para fazer a retirada do veículo e/ou carcaça removido é necessário a apresentação da documentação do veículo regularizada, com todos os débitos legais quitados e a quitação dos débitos referentes ao guinchamento e estadia do material apreendido no pátio credenciado. A alteração na Lei do município trata-se de uma adequação da Lei Municipal ao Código de Trânsito Brasileiro.
A matéria segue agora para sanção do Prefeito.
