Valor de cobrança jurídica de dívidas ativas do município passa por adequação
Valor de cobrança jurídica de dívidas ativas do município passa por adequação
Para que sejam cobradas as dívidas ativas dos cidadãos inadimplentes, a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre executa, hoje, os valores por meio de uma ação jurídica. Porém, dependendo do valor cobrado, o custo do processo chega a ser maior que o valor da dívida. O Projeto de Lei 912/2018 tem como objetivo fixar o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, que passa a ser de 200 para 500 UFM (aproximadamente R$1955). Este valor corresponde à dívida total do cidadão, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.
Os cidadãos com débitos inferiores ao valor limite, também receberão cobrança administrativa, protesto extrajudicial e outras políticas voltadas à recuperação de créditos fiscais, devendo continuar honrando com os pagamentos e realizando seus acordos diretamente na Secretaria de Fazenda do município. Os juros e encargos continuarão a correr, podendo chegar ao valor limite e, desta forma, também ser executada a dívida judicialmente.
A cobrança judicial de valores inferiores a 500 UFM, causa ainda demais transtornos para o Executivo, além dos custos. Toma o tempo dos procuradores municipais e os processos tendem a correr lentamente, devido ao grande número de casos recebidos.
O Projeto foi aprovado em 1ª votação por todos os vereadores.