Transporte público de animais é aprovado na Câmara
Transporte público de animais é aprovado na Câmara
Para garantir o direito das pessoas de transportarem seus animais de pequeno porte em transporte público da cidade, foi aprovado o Projeto 7112, em 1ª votação, na Sessão Ordinária desta terça-feira, 21. O objetivo desta iniciativa é trazer um meio de condução para quem não têm condições de transportar seus animais. O projeto de lei beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte até o posto de vacinação ou mesmo ao veterinário. No entanto, para que haja a condução dos animais domésticos, se faz necessário seguir algumas regras, como apresentar a carteirinha de vacinação e condução dentro de caixas específicas para o transporte animal. Um dos autores do Projeto, o vereador Hélio da Van (PT), explicou a importância da aprovação do Projeto, tranquilizando a população que utiliza o transporte público. “Gostaria de tranquilizar a população de Pouso Alegre, que utiliza o transporte público. O animal que poderá ser transportado possuirá no máximo 10 kg, estará acondicionado em local apropriado para transporte, estará isento de dejetos e com água e alimentos, garantindo a higiene e conforto dos passageiros. Ou seja, o projeto não vai amparar o transporte de animais de grande porte. Temos muitos cidadãos que não tem como transportar os animais até o veterinário ou para casa de parentes. Agradeço à vereadora Dulcinéia que contribuiu para a criação do Projeto, para que ele pudesse ser votado e aprovado hoje”, destacou.
Outro Projeto aprovado durante a Sessão, foi o 710, em 2ª votação, com a finalidade de permitir que o trabalho de locutor de porta de loja possa ser executado sem prejuízo à legislação municipal, razão pela qual há a revogação de um dos incisos no Código de Posturas do Município. O trabalho consiste numa fonte de renda para diversos pouso-alegrenses e, assim não haverá prejuízo à ordem pública tampouco poluição sonora. A Lei Municipal 3.527/1998, que trata das medidas referentes ao controle da poluição sonora, já traz em seu texto os limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, ainda, as sanções em caso de desrespeito aos dispositivos da lei, bem como as multas que eventualmente possam ser aplicadas, sendo necessário apenas fazer as alterações de que trata o presente projeto para que a atividade possa ser exercida.
A Comissão de Administração Pública apresentou uma Emenda ao Projeto, alterando o artigo 1º. “Pessoas que vierem a desempenhar a função de locutores de propaganda e animação no interior de lojas do comércio em geral ou, a critério do comerciante, a utilização de sistema de som de qualquer tipo, desde que observados o disposto na presente lei, com alvará anual de funcionamento para a finalidade e a comunicação, ao órgão emissor, com antecedência mínima de 48 horas.”
Foram votados também os projetos 7149 e 7150, de denominação de logradouros públicos: Passa a denominar-se Rua Terezinha Carvalho de Jesus a atual Rua “I”, com início na esquina da Rua 15 ou Rua “N” e término na esquina da Rua Anderson Luiz Gonçalves, no Bairro Jardim Brasil; Passa a denominar-se Rua Benedito Ferreira da Silva Sobrinho a atual Rua 9 do Bairro Nossa Senhora de Guadalupe, que tem início na Rua José Marchetti e término na Avenida Dr. Wagner Brandão Bueno.
Confira a matéria: https://www.flickr.com/photos/camaradepousoalegre/sets/72157656195180802