Abertas as inscrições para diretor-presidente do IPREM

Data: 01/12/2014 | Autor: Ascom/Câmara | Categoria: Notícias da Câmara

Abertas as inscrições para diretor-presidente do IPREM

A partir desta segunda-feira, 1, estão abertas as inscrições para candidatos ao cargo de diretor-presidente do IPREM (Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre). As inscrições vão até o dia 20 de dezembro e devem ser realizadas no IPREM, das 13h às 17h. Confira todas as informações na cópia do edital abaixo:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2014

O Conselho Deliberativo do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre, na pessoa de seu Presidente, torna público o regramento para formação da lista tríplice de servidores municipais interessados em candidatar-se ao cargo de Diretor-Presidente do IPREM, nos termos da Lei 4.643, de 2007 e deste instrumento de convocação, conforme segue:

Art. 1º Poderá se inscrever para o cargo de Diretor-Presidente, servidor público municipal, efetivo, ativo ou inativo de quaisquer dos entes municipais de Pouso Alegre: Prefeitura, Câmara, Promenor ou IPREM que possuir nível superior de escolaridade, amplo conhecimento previdenciário, no mínimo dez anos de serviço público municipal e ter avaliações de desempenho exemplares.

Art. 2º A inscrição deverá ser feita no IPREM, no período de 1º a 20 de dezembro de 2014, em dias úteis, no horário das 13 às 17 horas, mediante a entrega de envelope lacrado, endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo, constando nome completo e endereço do requerente; órgão municipal a que se vincula; e, número da  matrícula, acrescido da seguinte identificação: INSCRIÇÃO PARA CARGO DE DIRETOR -PRESIDENTE DO IPREM – 2015/2019.

§ 1º  No envelope deverá conter:

I) cópia do RG e CPF;

II) cópia de comprovante de formação em curso superior;

III) declaração de que conta com no mínimo, dez anos de serviço público no Município de Pouso Alegre, emitida pelo ente empregador a que está ou esteve vinculado ou pessoal;

IV) cópia das avaliações de desempenho ou declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do ente municipal ao qual o interessado esteve ou ache-se vinculado de que as avaliações de desempenho são exemplares;

V) declaração pessoal de que:

1- não é devedor do IPREM;

2- se inativo, não é aposentado por invalidez;

3- não foi condenado administrativa, criminal e civilmente nos últimos dois anos;

4- possui amplo conhecimento previdenciário, sobretudo em Regime Próprio de Previdência – RPPS.

§ 2º Todas as condições previstas neste artigo devem estar implementadas no ato da inscrição.

Art. 3º Os candidatos inscritos deverão comparecer na sede do IPREM, no dia 8 de janeiro de 2015, às 14 horas, quando o Conselho Deliberativo, reunido, procederá à arguição dos candidatos.

Art. 4º Após a arguição, os membros do Conselho Deliberativo procederão à votação, em voto aberto, sendo que cada membro votará em um único candidato.

Art. 5º Haverá votações sucessivas de todos os membros do Conselho Deliberativo para eliminação de empate entre concorrentes, caso a lista tríplice não esteja completa.

Art. 6º Dos três candidatos mais votados, o Conselho Deliberativo procederá à análise da documentação

Parágrafo Único. Na hipótese de documentação irregular, o candidato será desclassificado e o candidato sucessivamente mais votado, terá sua documentação analisada para compor a lista tríplice.

7º  Achada conforme a documentação dos três candidatos, observado o parágrafo único do artigo anterior, o Presidente do Conselho Deliberativo declarará, formalmente, os três nomes que irão compor a lista tríplice.

Parágrafo Único. Formada a lista tríplice, abre-se o prazo de dois dias úteis para impugnação, mediante requerimento ao Presidente do Conselho Deliberativo, que em igual prazo decidirá.

Art. 8º Finalizada a lista tríplice, o Conselho Deliberativo encaminhará, no prazo de dois dias úteis, ao Chefe do Executivo, o qual, em cinco dias úteis procederá a nomeação do Diretor-Presidente e encaminhará, em igual período,  Portaria de Nomeação ao IPREM.

Art. 9º Nomeado, o Diretor-Presidente será investido na função por quatro anos, a contar de 24 de março de 2015, admitida uma única recondução por igual período, mediante escolha nos termos do art. 69 e 70 da Lei 4.643/07.

Art. 10 E para amplo conhecimento dos interessados, afixe-se o presente edital na Prefeitura, Câmara, Promenor, IPREM e publique-o no jornal “O Município”, no sítio eletrônico do Município de Pouso Alegre, do IPREM e da Câmara Municipal.

Pouso Alegre, 27 de novembro de 2014.

Dyanne Cristina dos Santos

Presidente do Conselho Deliberativo

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